(DOC. VP 984.6785.4140.2135)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA. COGNIÇAO ORIGINÁRIA PELO TRT. POSSIBILIDADE. SÚMULA 393/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Hipótese em que o juízo de primeiro grau concluiu pela inépcia da petição inicial, ante a impossibilidade de compreensão do dissídio. O Tribunal Regional asseverou que « No caso, a petição inicial não informa, realmente, que a pretensão se refere à indenização por danos materiais em forma de pensionamento, com a inclusão das parcelas contratuais na base de cálculo. Todavia, é possível compreender que a pretensão é exatamente essa. Aliás, a reclamada não teve dificuldades
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