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(DOC. VP 984.6592.2909.9468)

TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA E NORMA INTERNA QUE NÃO FAZEM RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 - Esta 8ª Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante, por ausência de transcendência da causa, por compreender que, segundo a jurisprudência desta Corte, o caixa bancário apenas teria direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho consecutivos, se comprovasse o exercício preponderante da atividade de digitação, premissa fática que autorizaria a aplicação analógica do CLT, art. 72. 2 - Todavia, de fato, houve omissão no julgado quanto à existência de previsão normativa diversa sobre o intervalo em questão para os empregados da Caixa Econômica Federal. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para proceder à nova análise do recurso de revista. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. Em recentes decisões, esta Corte passou a entender que, apesar de, em regra, o caixa bancário não fazer jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72 por não desenvolver atividade preponderante de digitação, é devida a concessão do intervalo quando houver norma coletiva que assegure o direito às pausas sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação, sendo esse o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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