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(DOC. VP 984.4134.8645.3948)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. 3. NULIDADE PROCESSUAL. ADOÇÃO DE PROVA PERICIAL EMPRESTADA. REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A IV NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA .

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovi

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