(DOC. VP 984.3080.3001.1004)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS. POSSIBILIDADE DA ALIMENTANTE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência para fixar alimentos provisórios no valor de 40% (quarenta por cento) dos rendimentos líquidos da agravante. A recorrente sustenta que o percentual arbitrado compromete sua subsistência, pois possui outro filho sob sua responsabilidade. Pleiteia a redução da obrigação alimentar para 22% (vinte e dois por cento) de seus rendimentos líquidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste
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