(DOC. VP 984.1035.1198.3610)
TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO NOTURNO. art. 155, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO PENAL. RÉU CONFESSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
Pretensão plausível. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelado incontroversas, tendo sido até mesmo objeto de confissão. Acusado que, durante o período de repouso noturno, subtraiu para si uma porta de alumínio pertencente a um condomínio, sendo alcançado pelo vigilante do local em seguida e, posteriormente, conduzido à Delegacia de Polícia por agentes estatais acionados para atender a ocorrência. Lesão jurídica que não pode ser considerada insignificante, ain
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