(DOC. VP 983.9948.9793.7790)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NEGATIVAÇÃO NO SERASA. FORTUITO INTERNO. NEGATIVAÇÃO ANTERIOR. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. PLEITO RECURSAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. O AUTOR COMPROVOU QUE AJUIZOU AÇÃO EM FACE DA OUTRA EMPRESA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 12.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória em razão da inscrição indevida do nome do autor em cadastro de devedores. 2. O Fundo de Investimentos réu não comprovou a relação jurídica entre as partes. 3. O autor comprovou que ajuizou ação em face da outra empresa que havia negativado seu nome, tendo impugnado a respectiva dívida. 4. Nos termos do entendimento do STJ, veiculado no Informativo 665/2020, admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote