(DOC. VP 983.0182.4110.8993)
TJSP. Apelação - Transporte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida - Inconformismo defensivo - Pretendida a absolvição por insuficiência probatória - Não acolhimento - Condenação mantida - Materialidade e autoria comprovadas - Depoimentos dos policiais no sentido de que a arma de fogo estava no interior do veículo, atrás do apelante e de fácil acesso para seu manuseio - Os depoimentos de policiais e outros servidores integrantes do sistema de segurança pública ostentam relevante eficácia probatória, mormente quando ausente dúvida sobre a sua imparcialidade - Laudo pericial acostado aos autos revela que a arma de fogo apreendida encontrava-se apta à realização de disparos e possuía número de série suprimido - A conduta de portar ou possuir ilegalmente arma de fogo, acessório ou munição caracteriza crime de perigo abstrato ou presumido, cuja consumação independe da prova de ameaça concreta e efetiva à incolumidade pública - Dosimetria - Reprimenda bem fixada e não impugnada - Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote