(DOC. VP 982.9401.2397.5278)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE E TRABALHA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO AO GENITOR - NÃO DEMONSTRADA - EXONERAÇÃO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial, para exonerar o autor da obrigação alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: i) se ficou caracterizada a capacidade de autossustento do filho maior, apta a ensejar a exoneração do genitor de pagamento da pensão alimentícia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A maioridade não tem o condão de cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos (Súmula 358/STJ), ficando ex
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