(DOC. VP 982.7779.6343.5232)
TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. I.
A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada por meio da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST, é pacífica no entendimento de que o ajuizamento do protesto judicial interrompe a prescrição extintiva (bienal) e a prescrição quinquenal. II. Por estar o acórdão regional em harmonia com o referido entendimento, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se neg
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