(DOC. VP 982.5366.4858.4219)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DA RESISTÊNCIA AO PEDIDO, POR SE TRATAR DE ENTIDADE DE AUTOGESTÃO, QUE POR ISTO NÃO SE SUBMETE AO CDC. INCIDÊNCIA DE JUSTA EXPECTATIVA CONTRATUAL NOS TERMOS DOS arts. 421 E 422 DO CC. NEGATIVA DE COBERTURA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos pela embargante contra acórdão que reformou a sentença apenas quanto à concessão de reparo por dano, alegando ter havido omissão no julgamento quanto ao cumprimento contratual, bem como à natureza de autogestão das atividades da embargante a afastarem da disciplina do CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão embargado quanto ao cumprimento do contrato de autogestão e à ausência de i
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