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(DOC. VP 981.7840.0361.9432)

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA.

Acórdão majoritário da Colenda 4ª Câmara Criminal que negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a sentença condenatória. Embargos lastreados no voto vencido que dava parcial provimento ao recurso, uma vez que as questões sopesadas pelo magistrado sentenciante para justificar o afastamento da regra do parágrafo único do CP, art. 68 não poderiam ser mantidas. Entendeu o douto voto divergente que o concurso de agentes deveria ser valorado na primeira fase da dosimetria, como circu

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