(DOC. VP 981.7463.4964.0863)
TJRJ. AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PLEITO DEFENSIVO, DE REMESSA DOS CERTIFICADOS DE CURSOS REALIZADOS PELO APENADO, QUE FOI DEFERIDO PELO MM. JUÍZO A QUO, APÓS A IMPETRAÇÃO DO HC. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA COM A DECISÃO POSTERIOR DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE DEMANDA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o pleito liminar foi indeferido pelo Relator em 18/01/2024, inexistindo qualquer alteração fático jurídica que enseje a reforma da decisão. Quanto ao mérito, razão não assiste ao agravante. De acordo com as informações prestadas pelo MM. Juízo da Vara de Execuções Penais (e-doc. 17), em 24/01/2024, foi determinada a expedição de ofício à SEAP, para que enviasse TODOS os certificados de conclusão dos cursos realizados pelo apenado em Bangu
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