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(DOC. VP 981.4520.8090.9066)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO APÓS A SENTENÇA EM QUE SE EXTINGUIU A EXECUÇÃO COM BASE NA LEI 11.101/2005 E NO CPC, art. 924, III. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e do entendimento consolidado na Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88. O CLT, art. 896-A por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II . No caso, as questões articuladas no recurso de revista não ultrapassam a esfera individual disponível da parte e não se mostra possível reconhecer a tr

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