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(DOC. VP 981.4481.9466.1043)

TJRJ. DIREITO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APELANTES CONDENADOS TÃO SOMENTE POR SEREM SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA INFRATORA. NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA TÍPICA AOS APELANTES, O QUE NÃO OCORREU. PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelantes condenados pela prática do crime previsto na Lei 8.137/90, art. 1º, I. Omissão de receita que resultou na sonegação de ICMS. 2. Recursos pretendem o reconhecimento de inépcia da denúncia ou, no mérito, a absolvição dos apelantes. Subsidiariamente, requerem a revisão da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Materialidade comprovada. Ausência de provas suficientes de autoria. A condenação por crime tributário não pode ser baseada apenas na qualidade de sócio

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