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(DOC. VP 981.4365.2358.1186)

TJSP. Habeas Corpus. Execução Penal. Pleito objetivando o afastamento do exame criminológico para fins de progressão ao regime semiaberto. Viabilidade. A despeito da alteração da LEP, art. 112, § 1º, salienta-se que a exigência para o exame criminológico só se aplica para os crimes cometidos após a vigência da Lei . 14.843/2024. No caso sub judice, nada pesa em desfavor do paciente, o qual não ostenta falta grave no decorrer da continuidade do resgate de sua reprimenda, bem como teve bom comportamento carcerário devidamente reconhecido pelo diretor da unidade prisional, acrescentando-se, ainda, haver parecer ministerial favorável à progressão de regime, razão pela qual inexistem motivos concretos, atinentes ao curso da execução, que justifiquem sua prévia submissão ao exame criminológico. Ordem concedida para dispensar a realização do exame criminológico e determinar à autoridade coatora a imediata análise do pleito de progressão do paciente ao regime semiaberto

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