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(DOC. VP 981.4143.6312.8178)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMAS N º 532 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu ao autor o pagamento de diferenças de horas extras decorrentes da invalidade do regime compensatório. Consignou que houve a prorrogação da jornada, além dos limites pactuados, bem como a ausência de licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego para o elastecimento da jornada no exercício de atividade insalubre, tal como impõe o CLT, art. 60. Ao fixar a tese atinente ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Gera

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