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(DOC. VP 981.3967.4619.2097)

TJSP. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MULTA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

O teste de etilômetro (fl.06), cujo resultado apontou a concentração de 0,75 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, aliado às declarações dos policiais militares, no sentido de que o agente estava embriagado, constitui prova suficiente da materialidade e da autoria do crime, sendo de rigor a manutenção da condenação. 2. De acordo com os precedentes dos Tribunais Superiores, o crime de embriaguez ao volante é caracterizado como delito de perigo abstrato, razão pela qual não

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