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(DOC. VP 981.3722.8421.4417)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA - BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR DIVERSA DA QUE O RECLAMANTE ESTAVA VINCULADO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO RECORRIDA QUE SE LIMITA A INTERPRETAR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - SANEAMENTO - AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. 1.

Diante da omissão no julgado acerca da violação da coisa julgada, cumpre acolher os embargos de declaração para sanar o defeito, sem alteração do julgado. 2. Acrescente-se, acerca da interpretação da extensão dos efeitos de título executivo, que o Tribunal Regional deixou claro que quanto ao pedido do exequente de reconhecimento dos cálculos referente ao período em que a parte esteve lotada e trabalhou na base territorial do Sindicato autor «a documentação da época do ajuizamen

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