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(DOC. VP 981.3463.1044.0222)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO.

Liquidação de sentença, por arbitramento, iniciada pela sociedade empresária Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções, visando a apuração do valor devido pelas agravantes, concernentes ao direito à verificação dos alegados danos decorrentes da concessão/execução da liminar na presente ação possessória (taxa devida pela ocupação indevida de terreno), conforme decido pelo STJ no REsp 1.728.616 RJ. Juros de mora devidos desde a citação. Compensação. CCB, art. 368. Cabimen

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