(DOC. VP 981.2201.7558.9956)
TJMG. AGRAVO INTERNO - DIREITO DE FAMÍLIA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - MANUTENÇÃO - POSSIBILIDADE - ATUALIDADE E URGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NÃO ELIDIDA - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS, INDICAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXONERATÓRIA E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - INSUFICIÊNCIA PARA INFIRMAR A EXEQUIBILIDADE DO DÉBITO - PROVA DOS AUTOS QUE NÃO CONFORTA AS ALEGAÇÕES OU AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE AUTORIZE A RETRATAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A prisão civil é medida coercitiva para compelir o devedor a efetuar o pagamento dos alimentos devidos, havendo necessidade de apontar sua contemporaneidade, diante do imprescindível caráter alimentar da dívida (Súmula 309/STJ c/c art. 528, §7º do CPC). 2. O risco alimentar não é afastado exclusivamente pela maioridade da alimentanda, adquirida no curso da demanda, à mingua de qualquer outro indicio de que seja capaz de se autoprover, devendo ser mantida a decisão que decretou a pri
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