(DOC. VP 980.4308.6082.3209)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA EXCIPIENTE. ALMEJA A REFORMA DO DECISUM, A FIM DE ACOLHER A EXCEÇÃO, PARA DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. ALEGA QUE, POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO DO EXECUTIVO FISCAL, OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS JÁ ESTAVAM COM SUA EXIGIBILIDADE SUSPENSA, EM RAZÃO DO DEPÓSITO INTEGRAL DA QUANTIA EXEQUENDA.
A exceção de pré-executividade é o meio que o executado dispõe, sem necessidade de garantir o Juízo e pagar as custas judiciais e os honorários advocatícios, para alegar, em defesa, matérias de ordem pública ou questionar o excesso na execução, conforme entendimento do STJ. Porém, é fundamental que não haja necessidade de dilação probatória para comprovação das alegações. Aplicação da Súmula 393 da Corte Superior. Ação anulatória ajuizada pela recorrente e outras 10 a
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