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(DOC. VP 979.8238.5337.7788)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO REDUTOR LEGAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. APELANTE REINCIDENTE E CONDENADO A PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A materialidade e a autoria foram suficientemente comprovadas pelo conjunto fático probatório. 2. A palavra dos policiais reveste-se de valor probatório importantíssimo, especialmente quando se mantém coesa e coerente e é corroborada pelos demais elementos dos autos (STJ. AgRg no AgRg no AREsp. 1.598.105/SC/STJ; AgRg no Ag 1158921/SP). 3. Pena inalterada. Maus antecedentes e reincidência. Impossibilidade de concessão da benesse prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 4. O regime

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