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(DOC. VP 979.8013.0702.3315)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS AGENTES DE SEGURANÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA INALTERADA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO PRESERVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A materialidade e a autoria foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório, notadamente pelo auto de prisão em flagrante delito, pelo boletim de ocorrência, pelo auto de exibição, apreensão e entrega, pelo auto de avaliação e pela prova oral colhida. 2. A palavra dos agentes de segurança reveste-se de valor probatório importantíssimo, especialmente quando se mantém coesa e coerente e é corroborada pelos demais elementos dos autos. 3. Pena, sem insurgência, in

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