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(DOC. VP 979.6016.8128.7859)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À AUTORA. REJEITADO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALORES NÃO SUFICIENTES A COMPROMETER O SUSTENTO DA AUTORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I -

Não havendo prova suficiente e efetiva da celebração da avença objeto da demanda, a declaração de nulidade do contrato é medida que se impõe, com o retorno das partes ao status quo ante. II - As questões referentes à correção monetária e juros de mora constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar ou modificar seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita e/ou reformatio in pejus. III - A mera ocorrência de descontos indevidos em conta corrente

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