(DOC. VP 979.4037.9031.8873)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO - RCTC. DOCUMENTO APRESENTADO PELA AUTORA NA APELAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA DOCUMENTO NOVO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE PRÊMIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA SEGURADA NAS APÓLICES. AUTORIZAÇÃO DADA À CORRETORA NÃO DEMONSTRADA. CONTRATO DIGITAL NÃO DEMONSTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 373, I. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Documento apresentado pela autora em sede de apelação que não pode ser conhecido, porquanto não se refere a fato novo, configurando inovação recursal, em clara violação ao princípio da estabilização da demanda e da segurança jurídica, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico e impede a apreciação, sob pena de supressão de instância. 2. Ação de cobrança de contrato de seguro, na modalidade responsabilidade civil do transportador rodoviário - RCTC, referente às apólice
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