(DOC. VP 979.2030.5080.4645)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR APOSENTADO DA FUNDAÇÃO DER/RJ. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. LEI 530/82. DIREITO PESSOAL. SÍMBOLO DAS-7. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. REAJUSTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM PARIDADE, MAS VISA GARANTIR O VALOR REAL DO SÍMBOLO INCORPORADO. CORREÇÃO DA VERBA INCORPORADA SEGUNDO OS CRITÉRIOS GERAIS DE REAJUSTE E REVISÃO APLICADOS AO FUNCIONALISMO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1.
De início, há que se registrar que, o autor não busca a paridade do símbolo incorporado aquele percebido pelos servidores da ativa, mas, tão somente, o reajuste, mediante índices gerais de revisão da remuneração dos servidores, do símbolo incorporado de modo a garantir seu valor real. 2. O autor, na condição de servidor público aposentado do Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ), sustenta que veio a incorporar 100% do cargo em comissão
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