(DOC. VP 978.9599.3120.3124)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL DISPENSANDO AS UNIDADES INDEPENDENTES DE CUSTEAR DESPESAS ORDINÁRIAS. 1.
arts. 1336 do Código Civil e 12, § 1º, da Lei 4.591/64. Dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. 2. No caso a parte autora apresentou convenção contendo previsão de que a loja ora ré arcaria com 50% (cinquenta por cento) das cotas condominiais. Parte ré que, por sua vez, impugnou especificamente a regularidade da minuta apresentada, trazendo convenção que, por sua vez,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote