(DOC. VP 978.7555.9089.1002)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REEMBOLSO - NATUREZA JURÍDICA - DESVIRTUAMENTO - COMISSÕES.
Constou do acórdão regional que « considerando a validade da pactuação coletiva, cabia ao reclamante o ônus de comprovar que havia o desvirtuamento da parcela, tratando-se de comissões disfarçadas, como alega em recurso « e que « O reclamante não se livrou do encargo de comprovar que a rubrica reembolso conf. ACT se tratava de parcela diversa daquela paga conforme previsão dos instrumentos coletivos «, bem como que « Dessa forma, conclui-se que se tratava de reembolso das parcelas
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