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(DOC. VP 978.5471.9659.1390)

TJSP. Ação declaratória - Licenciamento ambiental - Metodologia de cálculo de que trata o Decreto 64.512/2019 para expedição de licenças ambientais, documentos, autorizações e pareceres técnicos a serem emitidos pela CETESB definindo a área de fonte de poluição como sendo «a área construída do empreendimento e atividade ao ar livre», e não mais adotando como parâmetro aritmético «a área integral da fonte de poluição», adequada - Cálculo do preço do serviço de forma proporcional tal qual previu o legislador em 1976 - Ausência de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Alteração de coeficientes e de fatores de complexidade de algumas atividades para o cálculo do preço - Impossibilidade de impedir a agência ambiental de reavaliar o risco ambiental dos empreendimentos e a natureza da análise a ser realizada - Tese aprovada em IAC pelo Grupo Especial de Câmeras de Direito Ambiental - Recurso provido

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