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(DOC. VP 978.5065.4359.4368)

TJRJ. Direito Civil. Responsabilidade do inventariante. Danos materiais. Perda de uma chance. Apelação desprovida. 1. Incumbe ao inventariante administrar e zelar pelos bens do espólio, objetivando a sua conservação. 2. No caso em apreço, restou demonstrado que o primeiro apelante, inicialmente na qualidade de administrador provisório dos bens dos espólios e, posteriormente, exercendo o cargo de inventariante, firmou contrato de aluguel e posterior distrato com perdão da dívida, causando prejuízo. 3. É inegável que o perdão da dívida causou danos materiais ao apelado, com perda da chance de cobrança da dívida. 4. Apelação a que se nega provimento.

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