(DOC. VP 978.2473.2269.8188)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - COISA JULGADA MATERIAL - DIREITO DE PROPRIEDADE RECONHECIDO EM AÇÃO DE USUCUPIÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA CONFIRMADA. - A
segurança e a estabilidade das relações jurídicas são asseguradas pela coisa julgada material, que garante a imutabilidade da decisão judicial final, impedindo a reapreciação de assuntos já discutidos pelo Judiciário (art. 502, CPC). - Diante do direito de propriedade reconhecido na ação de usucapião proposta anteriormente a demanda petitória, não há como se permitir nova discussão acerca da matéria, sob pena de ofensa à coisa julgada material.
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