(DOC. VP 977.8306.2138.2181)
TJRJ. Apelação Cível. Ação ordinária c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença que julgou procedente em parte os pedidos para condenar o DETRAN e o DETRO a indenizar o autor pelos danos a ele causados. Insurgência das Autarquias-Rés. Motocicleta arrematada em leilão realizado aos 06/06/2016. Após a arrematação, o autor tentou alienar o bem, porém, sem sucesso. Moto que foi apreendida em blitz policial por constar nos cadastros do DETRAN a informação de roubo. Cadastro que foi alterado pela Polícia Civil aos 23/11/2015, isto é, após a data da arrematação. Ausência de nexo de causalidade entre a atuação do DETRAN que impediu a comercialização do veículo, após a Leilão, e os danos causados. Responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º da CR). Teoria do Risco Administrativo que se afasta em razão da ausência de nexo de causalidade. Improcedência dos pedidos. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA PREJUDICADA.
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