(DOC. VP 977.7184.3146.8302)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FACEBOOK - PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET - CONTEÚDO PRODUZIDO POR TERCEIRO - CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REMOÇÃO DO CONTEÚDO - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CONFIGURADA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
Conforme orientação jurisprudencial consolidada pelo STJ, a responsabilidade dos provedores de aplicação da internet, por conteúdo gerado por terceiro, é subjetiva e solidária. Assim, somente nos casos em que, após ordem judicial, negar ou retardar indevidamente a retirada do conteúdo, restará configurada a sua responsabilidade civil. 2. Na hipótese em que não houve recusa em remover o conteúdo produzido por terceiro, não restou configurada a responsabilidade civil do provedor de
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