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(DOC. VP 977.5409.5236.0622)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.

As questões tidas como omissas, relativas à forma de dissolução contratual, foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 1.2. O TRT, já no primeiro acórdão, emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia. 1.3. Ao prover o recurso ordinário da reclamada, assentou o Tribunal Regional que «meros e pontuais atrasos no pagamento de salários, férias e depósitos do FGTS, por si só, não acarretam a extinção do contrato

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