(DOC. VP 977.3503.6103.3122)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Edital da Leilão do imóvel gerador das despesas condominiais. Preferência do crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais. Inovação. Crédito de natureza «propter rem» que não prefere ao tributário. CTN, art. 186, c/c CPC, art. 908, § 1º. Credor com título de preferência legal pode participar do concurso (art. 908, CPC) «para resguardar o seu direito de preferência, mesmo que não tenha promovido a execução do seu crédito. Nessa hipó
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote