(DOC. VP 977.3446.0738.9600)
TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Procedência. Prova documental inequívoca de que o imóvel penhorado é de propriedade da embargante, portanto, não pode responder por débito tributário de outrem. Uso residencial do imóvel penhorado demonstrada. Requisitos da Lei 8.009/90, art. 1º, caput evidenciados. Acordo entre a embargante e o executado acerca da partilha de bens do casal em separação não consiste convenção particular que modifica o sujeito passivo ou qualquer o
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