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(DOC. VP 977.2284.9683.1804)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA PELA PARTE RÉ. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. R. SENTENÇA MANTIDA. 1 -

Sob o crivo da inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), a parte ré não foi capaz de demonstrar que o seguro questionado pela autora foi efetivamente contratado, mostrando-se acertada a declaração de inexigibilidade dos débitos a ele vinculados. 2 - Devolução em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único). O dispositivo não exige prova de má-fé do fornecedor para sua incidência, sendo descabido criar tal exigência através de interpretação extensiva. O legislador foi claro ao

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