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(DOC. VP 977.2116.3045.4513)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS E NEM SEQUER QUESTIONADAS - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1.

Nos termos dos CPP, art. 158 e CPP art. 167, é imprescindível a realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, previstas nos, I do §4º do CP, art. 155, quando os vestígios não tiverem desaparecido e puderem ser constatados pelos peritos (precedentes do STJ). 2. Assim, considerando que ação praticada deixou vestígios, não há notícia de que estes tenham desaparecido por motivo justificável e as circunstâncias fáticas concretas perm

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