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(DOC. VP 977.1753.3543.5856)

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. 

Caso em exame Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de Reginaldo Aparecido de Souza, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo da Unidade Regional de DEECRIM 6ª RAJ, em razão da exigência de exame criminológico para análise do pedido de progressão ao regime aberto. O impetrante alega constrangimento ilegal, pois o paciente já cumpriu 93% de sua pena e atingiu o requisito objetivo para progressão. Sustenta a falta de fundamentação na exigência de novo exame criminol�

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