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(DOC. VP 975.6221.3223.4394)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA DE PROVAS - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - VERBA ALIMENTÍCIA FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.

Nos termos do § 1º, do CCB, art. 1.694, os alimentos, ainda que provisórios, devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, com base no conjunto probatório. Fixados em primeira instância os alimentos provisórios em quantia não excessiva, que atenda às necessidades dos alimentandos e às possibilidades do alimentante, de acordo com as provas até então produzidas, além de observar o princípio da paternidade responsável, devem ser

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