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(DOC. VP 975.5282.8408.3147)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Benefício indeferido na origem - Inconformismo - Não cabimento - Declarações de isenção de declarar imposto de renda que datam entre os anos de 2016 e 2021 - Benefício requerido apenas em outubro de 2022 - Embora se declarem profissionais autônomos (corretor de imóveis e motorista), não juntaram um único documento para comprar sua renda efetiva ao longo do ano de 2022, tampouco extratos bancários - Recalcitrância em não juntar documentos na propositura do recurso de agravo de instrumento que evidencia a falta dos pressupostos para concessão da benesse - RECURSO IMPROVIDO.

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