(DOC. VP 975.4953.0657.5276)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ADESIVO - VÍCIO FORMAL - NÃO CONFIGURADO - PODER FAMILIAR - PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR - CAUSA NÃO COMPROVADA - GUARDA UNILATERAL - REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - É
admissível o recurso adesivo protocolado conjuntamente com as contrarrazões, mas em peça separada, porquanto não caracterize afronta à norma processual (art. 997, §2º, do CPC). - A perda ou suspensão do poder familiar exige a comprovação de atos dos genitores incompatíveis com o exercício do poder familiar, não demonstrados pelos elementos probatórios constantes dos autos. - A guarda unilateral deferida à genitora mostra-se adequada como garantia de segurança às necessidades a
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