(DOC. VP 975.0978.8779.5569)
TJRJ. Habeas Corpus. Paciente investigado pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 217-A Medida cautelar de retenção de passaporte decretada pelo Juízo Plantonista em 21/12/2023, mediante representação da Autoridade Policial que preside o inquérito policial. Cabimento do habeas corpus. Coação ilegal decorrente da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319. Medidas cautelares onerosas ao implicado e que podem ser convertidas em prisão, se descumpridas. Alterações trazidas pela Lei 12.403/2011. Medidas cautelares. Requisitos: necessidade (CPP, art. 282, I) e adequação (CPP, art. 282, II). Simples condição de estrangeiro do Paciente que, por si só, não justifica a retenção do passaporte e a restrição à sua liberdade de locomoção. Relatório de inquérito apresentado pela Autoridade Policial às fls. 234/241 dos autos de origem. Constatação de que os motivos que ensejaram a manutenção da permanência do Paciente em território nacional foram esgotados. Inexistência de elementos novos a recomendar a manutenção da medida cautelar de proibição de se ausentar do País e de retenção do passaporte. Ausência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos da decisão às fls. 21/27, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. Confirmação da liminar deferida.
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