(DOC. VP 975.0269.6911.8041)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL POR LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. NÃO SUPRESSÃO DE ÓRGÃO JUDICIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO ACOLHIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. I.
Caso em exame - Cuida-se de conflito de competência negativo, argumentando o suscitante que, em respeito ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, os processos distribuídos antes da vigência da Lei Complementar Estadual 174/2024 deveriam continuar tramitando no juízo declinante. II. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em verificar se a alteração de competência territorial pela Lei Complementar Estadual 174/2024, que não implicou supressão de órgão judiciá
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