(DOC. VP 974.9222.5235.7598)
TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a produção de prova pericial e o adiantamento, pela ré, ora agravante, dos honorários do perito. Julgamento virtual do feito. Sustentação oral que é exceção em sede de agravo de instrumento. Recurso que não versa sobre tutela de urgência ou da evidência. Art. 146, § 4º, do RITJSP. Juiz é o destinatário da prova que deve decidir acerca da relevância de sua produção ou não à sua convicção. CPC, art. 370 e CPC art. 371. Não cabe à agravante concluir que a prova é desnecessária ou que ela não pode ser produzida. Honorários periciais que devem ser adiantados pela parte requereu a produção da prova, independentemente da inversão do ônus da prova. CPC, art. 95. Autor, ora agravado, que deverá adiantar os honorários do expert. Precedentes. Decisão parcialmente reformada. Agravo de instrumento parcialmente provido
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