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(DOC. VP 974.7531.7169.6513)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DE PROVA.

O Tribunal Regional manteve a r. sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo, sob o fundamento de que «nada apresentou no processo a fim de demonstrar que minimamente acompanhava a execução do contrato, o que estava obrigada a fazer por expressa determinação legal. Não apresentou qualquer documento, sendo inexigível do trabalhador a prova negativa» (pág.1348). O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71,

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