(DOC. VP 974.7359.0696.3432)
TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. TAUBATÉ.
Sentença que julgou extinto o feito, reconhecendo a prescrição intercorrente. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Ocorrência, in casu, de prescrição inicial da dívida tributária. Na execução fiscal, a prescrição para a exigência do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, com redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada no ano de 2004, ou seja, antes da vigência
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