(DOC. VP 974.7210.5596.2290)
TJSP. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. VEÍCULO QUE APRESENTOU DEFEITO AINDA NO PERÍODO DE GARANTIA. AUSÊNCIA DE RESOLUÇÃO NO PRAZO PREVISTO NO art. 18, §1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. RESCISÃO BEM DECRETADA. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. VEÍCULO QUE, POR SUA VEZ, DEVE SER RESTITUÍDO À RÉ SEM PENDÊNCIAS E COM A DOCUMENTAÇÃO REGULAR PARA TRANSFERÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE SE RECONHECE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A discussão diz respeito a um contrato de compra e venda de automóvel. A situação é de vício do produto e há identificação da legitimidade passiva da concessionária que realizou a venda, pois integrante da cadeia de fornecedores. 2. A consumidora realizou a aquisição de um automóvel «zero quilômetro» e teve frustradas as suas expectativas em relação ao produto, que apresentou defeito dentro do período de garantia, sem que houvesse solução por parte da concessionária, no
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