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(DOC. VP 974.6758.6515.8502)

TST. RECURSO DE REVISTA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I. PETROLEIRO. CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A Lei 5.811/72, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, dispõe no seu art. 3º, caput e V, que os empregados que realiza trabalho em regime de revezamento em turno de 8 horas, têm o direito a um repouso de 24 horas consecutivas para cada 3 turnos trabalhados. 2. O art. 7º da referida Lei, estabelece que a concessão do referido repouso quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado de que trata a 3. O entendimento desta Corte é de que os empregados petroleir

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