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(DOC. VP 974.5288.7269.2075)

TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO QUE SE APERFEIÇOA COM A SIMPLES REMESSA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL COM CARÁTER REPETITIVO (TEMA 1132). DETERMINAÇÃO DE CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.

Segundo a disciplina da ação de busca e apreensão, para o deferimento da medida liminar basta a demonstração da existência do contrato e da ocorrência de notificação prévia ao devedor fiduciante, abrindo-se a oportunidade para emendar a mora. A presença desses requisitos constitui fundamento para a identificação do direito à tutela antecipada. 2. Consoante tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1132/ST/STJJ, «para a comprovação da mora nos contratos garantidos por aliena�

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